06/03/2012

Ordem social e controlo social

  • "Do rio que tudo arrasta, diz-se que é violento. Mas ninguém chama violentas às margens que o comprimem."
    Bertolt Brecht, escritor/ poeta/dramaturgo alemão (1898-1956)
Toda a gente sabe, ou pensa que sabe, quem são os indivíduos desviantes - pessoas que se recusam a viver de acordo, com as regras pelas quais se rege maioria da população. São criminosos violentos, drogados ou marginais, gente que não se encaixa no que a maior parte das pessoas define como padrões normais de comportamento aceitável. Contudo, as coisas não são exactamente o que parecem – uma lição que se aprende com frequência em Sociologia, porque esta nos incentiva a olhar para além do óbvio.

As nossas actividades desmoronar-se-iam se não cumpríssemos as regras que definem certos tipos de comportamento como correctos em determinados contextos e outros como inapropriados. Um comportamento civilizado na estrada, por exemplo, seria impossível se os condutores não respeitassem a regra de conduzir à direita. Poderá pensar-se que aqui não há desviantes, a não ser em caso de condução negligente ou sob influência do álcool. Contudo, se pensa desta forma está enganado. A maioria dos condutores é constituída não apenas por indivíduos desviantes mas por criminosos também, na medida em que a maioria das pessoas, sempre que a polícia de trânsito não está à vista, conduz bem acima dos limites de velocidade.

Todos nós tanto desrespeitamos regras como as seguimos; todos somos também criadores de regras. Os condutores podem não circular a 120 km/h nas autoestradas nem a 100 km/h nas vias rápidas, mas a maioria dos condutores não ultrapassa os 140 km/h nas primeiras, nem os 120 km/h nas segundas, e tem tendência a reduzir a velocidade sempre que atravessam áreas urbanas.

Ninguém quebra todas as regras, assim como ninguém as respeita todas. Mesmo indivíduos que estão totalmente à margem da sociedade respeitável, como os assaltantes de bancos, seguirão as regras dos grupos a que pertencem.

O estudo do comportamento desviante é das áreas mais intrigantes e complexas da Sociologia, ensinando-nos que ninguém é tão normal quanto gosta de pensar. Ajuda-nos igualmente a perceber que aquelas pessoas cujo comportamento pode parecer estranho ou incompreensível, são seres racionais quando compreendemos a razão dos seus actos.

O desvio, tal como a conformidade às normas e regras sociais dependem do poder social para definir e impor os padrões de conduta, pelo que o desvio nunca poderá ser definido sem nos questionarmos: “as regras de quem?”.

Uma acção que nos parece criminosa num dado contexto, poderá noutra situação parecer heróica [ver Jodie Foster, em A Estranha em Mim].

O desvio pode ser definido como uma inconformidade em relação a determinado conjunto de normas aceite por um número significativo de pessoas. As normas são acompanhadas por sanções que promovem a conformidade (sanções positivas) e castigam a não conformidade (sanções negativas).

O desvio é o conjunto de comportamentos e de situações que os membros de um grupo consideram não conformes às suas expectativas, normas ou valores e que, por isso, correm o risco de suscitar condenação e sanções da sua parte. (Boudon, 1995:380) A definição de comportamento desviante pressupõe a existência de um universo normativo, estabelecendo os comportamentos padrão no mesmo grupo.

É habitual distinguir entre sanções físicas, sanções económicas, sanções religiosas e sanções especificamente sociais, que são mais diversas e numerosas. O grupo de amigos, a família e a pequena comunidade empregam fundamentalmente sanções sociais, que variam com a gravidade da falta.

O falatório, o diz-que-diz, a fofoca, o mexerico, a bisbilhotice são sanções poderosas e temidas, tanto mais eficazes quanto menor a comunidade; seu poder baseia-se principalmente nas possíveis deformações e amplificações da realidade. Por sua vez, a excentricidade, as acções consideradas ridículas dão origem a um outro tipo de sanção: a troça, a zombaria e o riso. A reprovação da conduta pode manifestar-se ainda através do silêncio, do olhar de censura, da careta e de outras expressões fisionómicas.

Na sociedade urbana, o anonimato, a mobilidade e os variados grupos existentes diminuem a eficácia de todos os tipos de sanções informais, criando a necessidade de outros meios de controlo social mais formais. Os controlos formais são obrigatórios para todos os indivíduos que participam num grupo, grande ou pequeno, onde são introduzidos. São formais: as leis, os decretos, e demais diplomas promulgados pelo Estado (resoluções, portarias, estatutos,…): os estatutos e regulamentos dos sindicatos, das empresas, dos clubes, das escolas e Universidades,...; os preceitos da Igreja.

A expressão “controlo social” geralmente é caracterizada nos dicionários como circunscrevendo uma temática relativamente autónoma de pesquisa, voltada para o estudo do “conjunto dos recursos materiais e simbólicos de que uma sociedade dispõe para assegurar a conformidade do comportamento de seus membros a um conjunto de regras e princípios prescritos e sancionados” (Boudon; Bourricaud, in ALVAREZ, 2004:169).
http://www.scielo.br/pdf/spp/v18n1/22239.pdf

O controlo social já estava implícito na obra de Durkheim, apesar de ter desenvolvido outros conceitos, como anomia, solidariedade mecânica e orgânica, etc. Se o crime “ofende certos sentimentos coletivos dotados de uma energia e de uma clareza particulares” (Durkheim, ibidem), a pena é a reação colectiva que, embora aparentemente voltada para o criminoso, visa na realidade reforçar a solidariedade social entre os demais membros da sociedade e, consequentemente, garantir a integração social (...) no momento em que alguém desobedece às normas sociais e ameaça a ordem social.

Mas o termo “controlo social” ficará estabelecido pela Sociologia norte-americana para integrar os mecanismos de cooperação e de coesão voluntária da sociedade (Rothman, ibidem). Guy Rocher engloba o conjunto das sanções positivas e negativas no conceito de controlo social, afirmando ser o mesmo “o conjunto das sanções positivas e negativas a que a sociedade recorre para assegurar a conformidade das condutas aos modelos estabelecidos”.

1. Explica porque não é óbvio se um dado comportamento seja padrão ou desviante em Sociologia, apesar de aos nossos olhos nos parecer uma classificação elementar.

2. Mostra com dois exemplos do teu quotidiano que “todos nós tanto desrespeitamos regras como as seguimos, assim como também todos somos criadores de regras”.

3. Relaciona a conformidade das mulheres com o papel que lhes foi atribuído pelo poder social dominante (masculino) com a sua literacia.

4. Mostra que indivíduos habitualmente conformistas, podem assumir comportamentos tidos por desviantes em situações extremas.

5. Justifica porque o código moral é aquele que mais frequentemente nos impõe normas de conduta, relativamente às sanções impostas pelos grupos.

6. Comenta a importância relativa dos grupos apresentados no controlo social em meios rurais relativamente aos centros urbanos.

7. Comenta a violência do controlo social em MATRIX.

8. Dá dois exemplos de:
a) Sanções físicas positivas;
b) Sanções físicas negativas;
c) Sanções económicas positivas;
d) Sanções económicas negativas;
e) Sanções religiosas positivas;
f) Sanções religiosas negativas;
g) Sanções formais;
h) Sanções informais.

9. Retomando a expressão de Bertolt Brecht, discute (mínimo de 50 palavras) se te parece relativamente mais simples lutar pela definição do seu próprio estilo de vida ou aceitar um estilo de vida semelhante ao comum na sua cultura.

Bibliografia
GIDDENS, Anthony, (2000), Sociologia, Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa.
LAKATOS, Eva Maria, (1995), Sociologia Geral, Dinalivro, Lisboa.

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